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| Pessoa Física |
| Todas as pessoas que exerçam profissões ou desenvolvam atividades reconhecidas como da área do comercio de veículos, peças e acessórios. Cujos objetos idênticos ou correlacionados por afinidade ou complementaridade. |
| a)Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatuario da associação; |
| b)Pais, cônjuge ou companheiros(a), viúvo(a), dependentes legais do associado e pensionista do associado falecido; |
| c)Pessoas físicas prestadoras de serviços, em caráter não eventual, a cooperativa, equiparadas aos empregados da cooperativano tocante aos direitos e deveres como associados. |
| d)Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventuais às entidades e ela associadas e aquelas de cujo participe direta ou indiretamente. |